Como contratar
Como contratar assistência técnica médica para o seu caso
Para contratar assistência técnica médica, envie o caso à Lúmen pelo formulário, passe pela triagem e pela análise estratégica e formalize a atuação técnica. O caminho tem quatro passos. Atenção ao prazo do CPC art. 465 §1º, II: a parte indica o assistente técnico em 15 dias após a intimação da decisão que nomeia o perito do juízo.
Em quanto tempo devo indicar o assistente técnico?
Você tem 15 dias para indicar o assistente técnico, contados da intimação da decisão que nomeia o perito do juízo. É o que dispõe o CPC art. 465 §1º, II, que abre à parte, no mesmo prazo, a faculdade de apresentar quesitos. Perder esse marco não anula a prova, mas tira do seu cliente a oportunidade de acompanhar a perícia desde a origem.
O ideal é contratar antes desse prazo, ainda na fase de análise de viabilidade do caso. Quando o assistente técnico entra cedo, ele ajuda a formular os quesitos que vão delimitar o objeto da perícia e a definir os pontos controvertidos médicos que o perito terá de enfrentar.
O assistente técnico é profissional de confiança da parte que o indicou. Pelo CPC art. 466, §1º, ele não está sujeito a impedimento ou suspeição, ao contrário do perito do juízo. A sua atuação é declaradamente parcial em favor da tese, sem deixar de ser tecnicamente honesta.
Como funciona o processo na Lúmen?
A contratação segue quatro passos, do primeiro contato à manifestação sobre o laudo. Cada etapa entrega um produto concreto ao advogado, com prazo e escopo definidos por escrito antes de começar.
1. Contato e triagem
Você envia o resumo do caso pelo formulário do site. Em até 24 horas úteis, retornamos com uma orientação técnica inicial e seguimos a conversa pelo WhatsApp para entender prazo, esfera e o que já consta dos autos.
Nessa fase, identificamos se a demanda é de assistência técnica em perícia já designada, de análise de viabilidade antes do ajuizamento ou de parecer médico-legal sobre documentação existente.
2. Análise estratégica
Recebemos a documentação médica e processual e mapeamos os pontos controvertidos. Avaliamos prontuário, exames e laudos à luz da literatura médica e do CID-10, e definimos onde a prova pericial pode ser reforçada ou contestada.
Dessa análise saem os quesitos a formular e a estratégia de acompanhamento da perícia. Quando a demanda envolve insalubridade, o estudo considera os agentes da NR-15 aplicáveis ao caso concreto.
3. Atuação técnica
Formalizada a contratação, o médico atua como assistente técnico da parte. Acompanha o exame pericial quando cabível, dialoga tecnicamente com o perito do juízo e registra o que for relevante para a manifestação posterior.
Por força da Lei 12.842/2013 (Ato Médico) e do Parecer CFM nº 50/2017, a assistência técnica em perícia médica é atividade privativa de médico. Por isso o trabalho é conduzido por médico inscrito em Conselho Regional de Medicina.
4. Parecer e manifestação
Entregamos o parecer médico-legal fundamentado e, quando o laudo oficial é divergente, a manifestação que pode ser juntada aos autos com base no CPC art. 471 §2º. O documento aponta concordâncias, divergências e omissões do laudo do perito do juízo.
Tudo é produzido em formato digital com assinatura certificada, pronto para anexar ao processo, dentro do prazo acordado com o escritório.
Quais documentos enviar?
Quanto mais completa a documentação, mais precisa é a análise. Envie o que estiver disponível; a triagem indica o que ainda falta para fundamentar o trabalho técnico.
- Cópia da petição inicial e da contestação, quando já houver
- Decisão que nomeia o perito do juízo, com a data da intimação, para conferir o prazo do CPC art. 465 §1º
- Quesitos já formulados pelas partes ou pelo juízo, se existentes
- Prontuários médicos relacionados ao fato em discussão
- Exames complementares (laboratoriais, de imagem e outros) pertinentes ao caso
- Laudos e pareceres médicos anteriores produzidos no processo ou fora dele
A Lúmen atende em todo o Brasil?
Sim. A Lúmen tem sede em Recife e atua em todo o território nacional, por uma rede de peritos parceiros, com atendimento remoto e presencial conforme a necessidade de cada caso.
A análise de documentos, a formulação de quesitos e a elaboração de pareceres são conduzidas remotamente, sem perda de qualidade técnica. Quando o ato pericial exige presença física, acionamos um perito parceiro na comarca do processo.
Essa estrutura permite que escritórios de fora de Pernambuco contratem assistência técnica médica com a mesma agilidade de quem está na capital.