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Parecer médico-legal: o que é, quando usar e quem pode emitir
Se a perícia do seu processo foi feita e o laudo parece não bater com a sua história, o parecer médico-legal é o documento que pode ajudar. Nele, um médico de confiança lê o laudo do perito do processo, compara com o seu prontuário e os seus exames e mostra, de forma fundamentada, onde ele acertou e onde pode estar errado. É um documento que o seu advogado leva ao processo, junto aos autos, para o juiz considerar na hora de decidir (CPC, art. 477, §1º).
O que é um parecer médico-legal?
Em palavras simples, o parecer médico-legal é a opinião escrita de um médico da sua confiança sobre as questões médicas do seu processo. Esse médico lê o laudo que o perito do processo fez, compara com o seu prontuário, os seus exames e o que diz a literatura médica, e explica se a análise está completa, incompleta ou errada.
Esse documento não toma o lugar do laudo oficial. Ele funciona como um segundo olhar técnico, de quem está do seu lado, sobre os mesmos fatos. O parecer pode confirmar o laudo quando ele está bem feito, ou apontar onde ele falhou: por exemplo, quando falta a ligação entre o que aconteceu com você e o dano (o chamado nexo causal), quando o exame foi mal interpretado ou quando o método usado não foi o adequado.
Na Lúmen, esse parecer é assinado pelo médico na condição de assistente técnico, ligado ao escritório que representa você. A diferença entre o perito e o assistente técnico é simples: o perito trabalha para o juiz; o assistente técnico trabalha para a parte que o indicou, ou seja, para você (CPC, art. 466). É a sua confiança no autor do documento que distingue um do outro.
Qual a diferença entre laudo e parecer?
É comum confundir os dois, mas são documentos diferentes, feitos por pessoas diferentes e em momentos diferentes do processo. O laudo é a prova pericial que o perito do juiz produz. O parecer é a resposta técnica do médico que você indicou, que analisa esse laudo e diz onde concorda e onde discorda.
A tabela abaixo resume os pontos que mais geram dúvida na hora de entender quem faz o quê.
| Aspecto | Laudo | Parecer |
|---|---|---|
| Autor | Perito do juízo, nomeado pelo magistrado | Assistente técnico da parte, indicado pelo advogado |
| Função | Produzir a prova pericial para o juízo | Analisar criticamente o laudo e levar a leitura técnica da parte aos autos |
| Liberdade de forma | Segue a estrutura e os quesitos definidos no processo | Forma mais livre; organiza-se conforme a tese técnica que pretende sustentar |
| Quando entra no processo | Após a realização da perícia determinada pelo juízo | Após a juntada do laudo, no prazo para manifestação das partes (CPC, art. 477, §1º) |
Qual o peso do parecer no processo?
O parecer médico-legal entra no processo como mais uma prova, junto aos autos. Quando ele discorda do laudo, é levado ao juiz como a manifestação do seu assistente técnico e passa a fazer parte do conjunto que o juiz vai analisar antes de decidir (CPC, art. 477, §1º).
Na prática, o parecer serve para duas coisas. Ele dá base para o seu advogado pedir esclarecimentos ao perito, apontando com precisão os pontos confusos ou contraditórios do laudo, e fundamenta o questionamento formal do laudo, quando você sustenta que a perícia chegou a uma conclusão errada.
A palavra final sobre a prova é sempre do juiz. O parecer não obriga o juiz a nada: ele oferece os argumentos médicos para que a decisão seja tomada com mais informação. Um parecer bem feito melhora a qualidade da discussão técnica, sem que isso signifique prometer um resultado. Nenhum documento honesto pode garantir o desfecho do seu caso.
Quem pode emitir um parecer médico-legal?
Só um médico pode emitir um parecer médico-legal sobre uma questão de perícia médica. Analisar a ligação entre um erro e um dano, avaliar capacidade, dano no corpo ou se a conduta de um colega foi adequada são tarefas que, por lei, só o médico pode fazer (Lei 12.842/2013, o Ato Médico).
O Parecer CFM nº 50/2017 confirma isso: em perícia de natureza médica, tanto o perito quanto o assistente técnico precisam ser médicos. Um profissional de outra área não tem como, legalmente, contestar a fundo um laudo médico.
O assistente técnico é de livre escolha da parte: você (ou o seu advogado) escolhe quem confia, sem as regras de imparcialidade que valem para o perito do juiz, justamente porque ele está do seu lado (CPC, art. 466). Esse médico pode ser indicado no prazo de quinze dias a partir do aviso de que o perito foi nomeado (CPC, art. 465, §1º, II), então vale ficar atento a esse prazo.
O que um bom parecer deve conter?
Um bom parecer é aquele que o juiz consegue entender e que o perito tem dificuldade de derrubar. Ele parte dos documentos que estão no processo, mostra o raciocínio médico de forma clara e separa o que é fato, o que vem da literatura médica e o que é conclusão. Na prática, costuma trazer:
- Identificação completa do documento, das partes, do processo e do médico que assina, com a sua qualificação profissional
- Resposta direta às perguntas feitas ao perito do processo e aos pontos médicos que estão em discussão
- Análise do seu prontuário, dos seus exames e da literatura médica aplicável, com referências que qualquer um pode conferir
- Discussão fundamentada da ligação entre o agente, o evento e o dano que você alega ter sofrido (o nexo causal)
- Comparação técnica com o laudo do perito, mostrando ponto a ponto onde concorda, onde complementa e onde discorda
- Conclusão fundamentada e honesta, sem prometer resultado e sem ligar o trabalho ao desfecho da causa