Lúmen Perícias & Consultoria

Interdição e curatela · Cível

Interdição e curatela: a avaliação médica da capacidade civil que dá sustentação à sua tese.

Em ações de curatela, o juízo decide com base na prova médica sobre o discernimento da pessoa. Atuamos como assistente técnico do advogado e da família para avaliar a capacidade civil com método clínico, formular quesitos sobre os atos da vida civil e produzir parecer que apoie ou conteste a perícia.

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Por que a prova médica define o desfecho da curatela?

A controvérsia recai sobre discernimento e autodeterminação; sem avaliação técnica adequada, o juízo decide sem base médica suficiente.

Laudo sem avaliação adequada do discernimento

Muitos laudos afirmam a incapacidade sem descrever o exame que sustenta a conclusão. Faltam o estado mental aferido, a correlação com o diagnóstico (CID-10) e a análise de quais atos da vida civil a pessoa ainda compreende e pratica com autodeterminação.

Extensão da curatela mal dimensionada

A curatela deve recair sobre atos de natureza patrimonial e negocial, na medida da efetiva incapacidade. Quando o laudo não gradua o comprometimento, a restrição imposta tende a ser maior ou menor do que o quadro clínico justifica.

Ausência de parecer que apoie ou conteste a perícia

Sem assistente técnico, a perícia oficial chega aos autos sem contraponto. O advogado fica sem instrumento médico para reforçar a conclusão favorável ou para apontar, com fundamento, as falhas de método de um laudo desfavorável.

Como a Lúmen atua no seu caso?

Avaliamos a capacidade civil do curatelando com método clínico, traduzimos o quadro em quesitos sobre discernimento e atos da vida civil, e entregamos parecer fundamentado para instruir o processo ou para apoiar e contestar a perícia oficial.

Avaliação da capacidade com método clínico

Examinamos o estado mental, o nível de discernimento e a autodeterminação da pessoa, correlacionando os achados ao diagnóstico (CID-10) e ao histórico assistencial. A conclusão descreve o que sustenta cada afirmação, com honestidade técnica e sem promessa de resultado.

Quesitos sobre discernimento e atos da vida civil

Formulamos quesitos que levam a perícia a delimitar a extensão da curatela: quais atos patrimoniais e negociais a pessoa compreende, quais exigem assistência e em que grau, evitando restrição genérica e desproporcional ao quadro clínico.

Parecer médico fundamentado

Como assistente técnico, de confiança da parte e sem sujeição a impedimento ou suspeição (CPC art. 466), elaboramos parecer divergente ou convergente, juntado aos autos (CPC art. 471 §2º), apontando os aspectos médicos relevantes ao deslinde da controvérsia.

Para quem é este serviço?

Advogado do requerente que precisa demonstrar tecnicamente a incapacidade e dimensionar a extensão da curatela pedida.
Familiar ou curador que busca avaliação médica idônea do discernimento para instruir a ação e proteger a pessoa curatelanda.
Advogado do curatelando que precisa contestar laudo desfavorável ou demonstrar que a pessoa conserva capacidade para atos da vida civil.
Escritório que atua em direito de família e sucessões e precisa de assistente técnico médico recorrente em ações de curatela.

Como funciona

Do primeiro contato à manifestação final, tudo estruturado.

1

Contato e triagem

Você envia o caso pelo formulário. Em até 24h úteis retornamos com uma orientação técnica inicial.

2

Análise estratégica

Avaliamos os documentos médicos, identificamos os pontos controvertidos e definimos a estratégia pericial.

3

Atuação técnica

Elaboramos quesitos, acompanhamos a perícia quando cabível e monitoramos o trabalho do perito do juízo.

4

Parecer e manifestação

Entregamos parecer fundamentado, com assinatura digital, pronto para anexar ao processo.

Conte o seu caso

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Dr. Luiz Miranda, médico perito judicial

Dr. Luiz Miranda

CRM/PE 36.183 · CEO da Lúmen Perícias

Médico perito judicial nomeado por varas cíveis em Pernambuco. Combina rigor científico com domínio das normas processuais para produzir laudos e pareceres claros, fundamentados e tecnicamente defensáveis. Em matéria trabalhista, atua como assistente técnico e consultor pela Lúmen.

Graduado em Medicina pela Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS)
Pós-graduando em Perícias Médicas pela Santa Casa de São Paulo
Formação complementar em Medicina Legal e Perícias
Perito médico judicial nomeado pelo TJPE em varas cíveis

Perguntas frequentes

Analisa o discernimento, a autodeterminação e a aptidão da pessoa para praticar os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial. O exame afere o estado mental, correlaciona os achados ao diagnóstico (CID-10) e gradua o comprometimento, para que a extensão da curatela seja proporcional à efetiva incapacidade, e não genérica.
Idealmente antes da perícia oficial. Após a intimação da nomeação do perito, a parte pode indicar assistente técnico e apresentar quesitos em 15 dias (CPC art. 465 §1º, II). A atuação precoce permite formular os quesitos certos sobre discernimento e preparar o contraponto técnico antes do exame.
Os honorários são fixados pelo serviço técnico prestado, nunca vinculados ao resultado da ação nem ao valor da causa. Não prometemos desfecho: a decisão sobre a interdição e a extensão da curatela compete ao juízo. Somente médico atua como assistente técnico em perícia médica (Lei 12.842/2013; Parecer CFM nº 50/2017).
Sim. Atuamos com pareceres e consultoria para todo o Brasil, com atendimento remoto e presencial conforme o caso, por uma rede nacional de peritos parceiros.
Em formato digital, com assinatura certificada, dentro dos prazos acordados e prontos para anexar ao processo.
Não. Atuamos com método e rigor técnico-científico para qualificar a prova médica do caso. O resultado depende do conjunto do processo e da decisão judicial.

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